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NA LEI.

Amparado na Lei

Lei Nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Artigo 42

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo a hipótese de engano justificável.

Artigo 42-A

Em todos os documentos de cobranças de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas – CPF ou no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluindo pela Lei nº 12.039, de 2009).

Artigo 43

SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores.

O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§1°

SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores.

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§2°

A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§3°

O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§4°

Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§5°

Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

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LOGRADOURO
R DR GUILHERME BANNITZ
NÚMERO
90
COMPLEMENTO
ANDAR 6 SALA 61

 

CEP
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BAIRRO/DISTRITO
ITAIM BIBI
MUNICÍPIO
SAO PAULO
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO
37.820.193/0001-37
MATRIZ

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LIMITES DE CRÉDITO
Limites de Crédito para Pessoa Física - R$500,00 à R$100.000,00.
Limites de Crédito para Pessoa Jurídica - R$20.000,00 à R$500.000,00.

Prazo de pagamento:
O período mínimo é de 12 meses e o máximo 180 meses.

 

SIMULAÇÃO - LINHAS DE CRÉDITO

R$5.000,00 - 36X de R$188,38
R$10.000,00 - 48X de R$307,33
R$20.000,00 - 60X de R$531,33

Somos um correspondente bancário e possuímos uma plataforma online que facilita o acesso de clientes a produtos e serviços ofertados por instituições financeiras parceiras, com segurança e responsabilidade. Os correspondentes bancários são empresas contratadas por instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários de empréstimos, financiamentos, consórcios e seguros. A atividade de correspondente bancário é uma atividade regulada pelo BACEN, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.

 

Documentação Necessária

  • Documento de identidade (RG OU CNH)

  • Comprovante de residência

Praticidade e Segurança

  • Aprovação do crédito e rápida e o desconto passa a ocorrer diretamente de sua conta corrente

  • Liberação de dinheiro é rápida num prazo de até 40 minutos o crédito é liberado após uma análise em seu perfil

  • Taxas reduzidas e Crédito Facilitado

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